Perguntas E Respostas

Existe desconto previdenciário sobre o meu Décimo Terceiro salário?

  • SIM. A Gratificação Natalina, mais conhecida como 13º Salário é um componente da remuneração do servidor e, como tal, é incluída na base de cálculo da contribuição previdenciária. Então SIM, haverá desconto de previdência no seu 13º salário.
  • A incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Natalina é determinada pela Legislação Previdenciária do país. Está previsto na Lei Federal nº 8.212/1991, que regulamenta a base de cálculo para a contribuição previdenciária de servidores públicos e trabalhadores do setor privado.

Posso solicitar REMOÇÃO POR PERMUTA faltando 5 anos para solicitar minha aposentadoria? 

  • SIM. Remoção é o deslocamento do servidor do quadro permanente de cada Poder, para preenchimento de vaga no âmbito do mesmo quadro em outro órgão ou unidade educacional, podendo ser a pedido, de ofício, por concurso ou então por PERMUTA. A remoção por PERMUTA acontece por consenso de ambos os interessados, a qualquer tempo, observada a conveniência administrativa, devendo estes possuírem a mesma categoria funcional, o mesmo regime de trabalho e a mesma habilitação profissional.
  • A remoção por PERMUTA é proibida nos casos em que um dos servidores estiver com previsão de aposentadoria no período de 6 (seis) meses.

Posso levar meu Auxílio Alimentação para minha aposentadoria?

  • NÃO. Auxílios pecuniários concedidos ao servidor público são benefícios financeiros que o servidor recebe além de sua remuneração básica, com o objetivo de cobrir despesas específicas relacionadas ao exercício de suas funções. São benefícios não incorporáveis à remuneração, ou seja, não são levados em conta para fins de aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.

Posso pedir minha Certidão do Tempo de Contribuição para fazer uma simulação de benefício no INSS?

  • DEPENDE. A legislação só permite a emissão da Certidão - CTC para ex-servidor. Ou seja, o servidor público da ativa não tem direito à emissão de CTC pelo órgão ao qual ainda está vinculado. Deste modo DEPENDE da qualidade atual do requerente: se for servidor exonerado, poderá solicitar a CTC a qualquer momento. Se for servidor em atividade está proibida sua emissão.

Todo SERVIDOR PÚBLICO do município precisa contribuir para o Rio do Sul PREV?

  • NÃO. Os servidores públicos podem ser divididos em diferentes categorias, com base no tipo de vínculo empregatício e na forma de seleção para o cargo: Servidor Estatutário (ingresso por concurso); Servidor Celetista (contrato de trabalho); Servidores Temporários (contratados por tempo determinado - ACT). Deste modo somente os servidores públicos de CARGOS EFETIVOS que ingressaram na prefeitura por concurso público têm a obrigatoriedade de contribuição para o Rio do Sul PREV

É possível averbar tempo de serviço militar e escola agrícola remunerada junto ao RPPS?

  • SIM. Uma vez comprovado que houve remuneração, é possível averbar junto ao Rio do Sul PREV. No entanto, é importante destacar que a regularização da averbação requer a emissão de CTC pelo regime responsável. O mesmo procedimento se aplica ao Serviço Militar e Escola Agrícola.