NOTÍCIAS | Edital Nº. 001/2024 - ABERTURA E DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DO RIO DO SUL PREV


08/04/2024 -

EDITAL N. 001/2024 – ABERTURA E DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DO RIO DO SUL PREV

 

O DIRETOR PREVIDENCIÁRIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, torna público o Edital de abertura do processo eleitoral para escolha dos membros dos conselhos de administração e fiscal do RIO DO SUL PREV.

 

REGULAMENTO ELEITORAL

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DO RIODOSUL PREV

 

Art. 1º Serão eleitos:

§ 1º Para compor o Conselho de Administração:

I - 03 (três) membros representantes e respectivos suplentes oriundos dos quadros dos servidores municipais efetivos estáveis e em atividade;

II - 02 (dois) membros representantes e respectivos suplentes dos servidores aposentados, do Rio do Sul PREV;

§ 2º Para compor o Conselho Fiscal:

I - 02 (dois) representantes eleitos dentre os servidores ativos;

II - 01 (um) representante eleito dentre os servidores aposentados;

 

DOS REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA

 

 Art. 2º São requisitos para homologação da candidatura para compor os Conselhos:

I - Ser servidor público municipal em cargo de provimentos efetivo estável do município de Rio do Sul/SC, devidamente registrado no quadro de funcionários, além de estar em atividade ou inativo aposentado pelo Rio do Sul PREV;

II - Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, sem que tenham sofrido condenação criminal transitada em julgado por crime contra o patrimônio ou contra a administração pública;

III - Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado por crime contra o patrimônio ou contra a administração pública, nem os que tenham sofrido penalidade administrativa por infração na legislação da seguridade social, inclusive previdência complementar, e que tenham sido definitivamente responsabilizadas por ato de improbidade administrativa, enquanto perdurar o cumprimento da pena.

IV - Não estar enquadrado em qualquer situação de inelegibilidade prevista na legislação municipal, estadual ou federal;

V - Não estar lotado ou cedido ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Rio do Sul - Rio do Sul PREV;

VI - Não estar investido em cargo de agente político, por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição;

§1º Para os membros do Conselho Fiscal é necessário ensino superior preferencialmente nos cursos de Administração, Contabilidade, Direito ou Economia.

§2º Para os membros do Conselho de Administração é necessário pelo menos 2 (dois) membros representantes eleitos dos servidores municipais efetivos com ensino superior e 2 (dois) membros representantes eleitos dos servidores aposentados do Rio do Sul PREV com ensino superior.

§3º Não poderão integrar o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, ao mesmo tempo, representantes que guardem entre si relação conjugal ou de parentesco, consanguíneo ou afim até o terceiro grau.

 

INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 Art. 3º Os interessados em concorrer às vagas no Conselho de Administração e Fiscal deverão procurar os membros do atual Conselho de Administração e Fiscal, até o dia 23/04/2024.

 

DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Art. 4º O edital de convocação das eleições deverá ser publicado no dia 23/05/2024, na mesma data será nomeada comissão que viabilizará o processo eleitoral, sendo todos membros da Diretoria Executiva do Rio do Sul PREV.

 

DOS CANDIDATOS INDICADOS

 Art. 5º Os candidatos serão indicados pelo atual Conselho de Administração e pelo atual Conselho Fiscal, devendo os nomes dos indicados serem encaminhados à Diretoria Executiva do Rio do Sul PREV até dia 28/05/2024 às 17h, com os seguintes documentos:

  1. Cópia do Documento de Identificação com foto, com número do RG e do CPF;
  2. Declaração do candidato de que o mesmo não sofreu condenação com penalidade administrativa como servidor público, decorrente de processo administrativo por falta grave ou infração punível com demissão (ANEXO II);
  3. Declaração de elegibilidade nos termos do inciso I do art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 1990 (ANEXO III);
  4.  Certidão Negativa de Ações Criminais de 1º grau (território estadual – que abrange todas as comarcas) emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do;
  5. Certidão Negativa de Ações Criminais de 2º grau emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina https://cert.tjsc.jus.br/;
  6. Certidão Negativa Judicial Criminal (regionalizada – 1º e 2º grau) junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. https://certeproc2g.tjsc.jus.br;
  7. Certidão Negativa de Crimes Eleitorais emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

Art.7º A Comissão Eleitoral poderá indeferir a candidatura dos concorrentes a eleição  no prazo de 10 dias (úteis) após o prazo estabelecido no Art. 5º, caso o candidato não cumpra os requisitos apontados no art. 2º e 5º deste Edital.

Art.8º Os recursos contra decisões da Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 5 dias (úteis) após a publicação do resultado preliminar da eleição.

 

DAS ELEIÇÕES

Art.9º A eleição será realizada em ambiente virtual, no dia 28 de junho de 2024 utilizando-se do acesso através do link de eleição que será disponibilizado no Edital de Convocação, podendo ser utilizado qualquer dispositivo com acesso à Internet, cujo login de votação será amplamente divulgado e constante no Edital de Convocação.

§1º Não será permitida a realização de mais de um voto por eleitor, no sistema de eleições eletrônicas na web, independentemente do acúmulo de cargos ou aposentadoria que detenha.

Art.10 Os trabalhos de votação se encerrarão automaticamente no sistema de eleições eletrônicas na web no dia e hora fixados pelo Edital.

Art.11 Após o término da votação, no endereço a ser divulgado e na data do calendário eleitoral deste Edital, a Comissão Eleitoral fará a leitura do relatório de Apuração Final. Neste relatório deverá constar a data e horário de início e encerramento dos trabalhos, o total de votantes expresso em números absolutos, sendo posteriormente homologado em ata registrada pela Comissão Eleitoral devidamente rubricada e assinada pelos seus membros.

Art.12 Homologado o relatório de Apuração Final serão proclamados eleitos os candidatos ao conselho, mencionados no Art 1º que obtiverem o maior número de votos não contendo exigência de quórum mínimo.

§1º Em caso de empate entre os candidatos, considerar-se-á eleito, aquele que:

I – Possuir nível superior;

II – Possuir mais tempo de efetivo exercício no Município de Rio do Sul em cargo de provimento efetivo;

III - Possuir idade mais elevada.

Art.13 A Comissão divulgará o resultado no mesmo dia do encerramento da votação, sendo posteriormente publicado o resultado do pleito nos canais de comunicação do RIO DO SUL PREV. 

 

POSSE DOS ELEITOS

Art.14 Os novos membros eleitos para o Conselho de Administração e Fiscal e seus respectivos suplementes na eleição do dia 28/06/2024 deverão obrigatoriamente:

  1. Participar do curso de capacitação fornecido pelo Rio do Sul PREV, que será realizado em até 90 (noventa) dias da eleição;
  2. Apresentar Certificação profissional determinada na Portaria MTP n. 1467/2022, no prazo de 06 (seis) meses após a data da eleição, sendo custeada uma prova integralmente pelo Rio do Sul PREV e, em caso de não aprovação, o candidato deverá custear as demais provas.

Art.15 O não cumprimento do que determina os incisos I e II acarretará na perda do mandato, devendo assumir o cargo o primeiro suplente.

Art.16 Os membros titulares e suplentes dos Conselhos de Administração e Fiscal serão empossados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Municipal.

Art.17 A posse, o exercício e a manutenção do mandato dependem do atendimento, por parte dos eleitos, ao disposto na Portaria nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que estabelece parâmetros para atendimento, pelos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos requisitos mínimos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, o que dispõe na Lei Complementar Municipal n. 432/2019 e ao Decreto Municipal n. 9872/2021.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio do Sul/SC, 08 de abril de 2024.

 

 

VALDENIR BORGES RIBEIRO

DIRETOR EXECUTIVO

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

DESCRIÇÃO

PRAZO

Encaminhamento pelos Conselho de Administração e Fiscal dos nomes sugeridos para indicação.

 

23/04/2024

Publicação do Edital de Convocação para as eleições.

23/05/2024

Indicação pelos Conselho de Administração e Fiscal dos nomes dos candidatos para a eleição.

28/05/2024

Publicação dos servidores aptos à eleição dos Conselhos Fiscal e de Administração.

25/06/2024

Eleição dos Conselho de Administração e Fiscal.

28/06/2024

 

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES NO

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA

 

Eu,_______________________________________________________, infra-assinado, matrícula n°____________________________, inscrito (a) no CPF sob o n°_______________________, DECLARO para todos os efeitos legais, não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

Rio do Sul,

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

(inciso II do § 1° do art. 3° da PORTARIA SEPRT Nº 9.907, DE 14.04.2020)

 

Eu, (nome completo), (profissão), portador da identidade n° ......, CPF n°......., residente e domiciliado em (endereço completo com CEP), designado para exercer a função de (especificar a função de que trata o caput do art. 1° desta Portaria) junto à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social de (especificar a unidade da Federação), declaro, para os devidos fins da prova prevista no art. 8°-B da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e sob as penas da lei, que não sofri condenação criminal transitada em julgado, conforme certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal anexas, e que não incidi em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

 

 

 

Rio do Sul,