NOTÍCIAS | Perda Da Qualidade De Segurado


16/02/2023 -

Conforme a Lei Complementar nº. 432 de 04 de outubro de 2019, a perda da qualidade de segurado, com obrigatoriedade de recolhimento previdenciário, ocorre:
I - pelo falecimento;
II - pela demissão ou exoneração em virtude de sentença judicial transitada em julgado, procedimento de avaliação periódica de desempenho ou processo administrativo devidamente concluído nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio do Sul.

O Art. 12. menciona ainda que o servidor afastado ou licenciado sem perceber remuneração pelo Tesouro Público Municipal mantém o vínculo de segurado, sendo obrigatório por parte do mesmo, o recolhimento da contribuição previdenciária na sua integralidade, englobando as partes do segurado e patronal.

As alterações trazidas pela Lei Complementar nº. 511 de 20 de dezembro de 2022 incluíram os parágrafos abaixo:

§ 1º será suspensa a qualidade dos segurados mencionados no caput deste artigo, no momento em que deixarem de recolher as contribuições devidas ao Rio do Sul PREV, restabelecendo a qualidade de segurado a partir do recolhimento da contribuição devida.

§ 2º O servidor que deixar de recolher as contribuições devidas ao Rio do Sul PREV, por mais de três competências será encaminhado para Processo Administrativo Disciplinar.

§ 3º O não recolhimento da contribuição previdenciária na sua integralidade, englobando as partes do segurado e patronal, por mais de três competências, acarretará no envio dos débitos para posterior cobrança judicial com os respectivos consectários legais.

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