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21/08/2020 -

DECRETO Nº 9.268, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADO PELO COVID-19”

O Decreto além de outras restrições SUSPENDE o atendimento presencial nos serviços públicos Municipais adotadas, pelo prazo de 14 dias, a contar de 21/08/2020.

Informamos que o Instituto esta atendendo seu público por meio de telefone fixo, emails e WhatsApp !