BENEFÍCIOS | Por Invalidez

O que é aposentadoria por invalidez?

Considera-se inválido aquele servidor que, após longos períodos de licença para tratamento de saúde e/ou de readaptação, seja declarado totalmente incapaz para o exercício de qualquer cargo no serviço público.
 

Condições exigidas:

Homem e Mulher = Em licença para tratamento de saúde;

- O servidor dever se submeter a várias perícias médicas, tanto no órgão empregador, quanto no Instituto, onde deverá ser caracterizada a sua incapacidade;
- Nas perícias médicas a causa da invalidez deverá ser claramente definida;
- O servidor estará sujeito a perícias periódicas (anuais), podendo retornar ao trabalho quando cessar a invalidez;
 

A aposentadoria é definitiva ou pode ser cancelada a qualquer tempo?

Os aposentados se submeterão a exames médicos anuais obrigatórios.
Se os exames atestarem que as causas que justificaram a invalidez não mais existem, o Rio do Sul PREV e o órgão empregador determinarão o retorno do servidor à atividade, no cargo e função que ocupava, de acordo com o plano de carreira.
 

Valor

Dependerá da causa da invalidez, sendo:
- Se a causa for acidente de trabalho, doença profissional ou doenças especificadas em lei federal será 100% da média (atualizada) dos valores de contribuição para os regimes de previdência;
- Se a causa for doenças ou acidentes comuns será proporcional ao tempo de contribuição, calculado sobre a média (atualizada) dos valores de contribuição para os regimes de previdência;
- Se o resultado for inferior ao salário mínimo os proventos serão equiparados ao valor vigente do salário mínimo.