BENEFÍCIOS | Tempo De Contribuição
Quadro Resumo das regras após 20/12/2022
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Regra de transição: (SOMENTE PARA ADMITIDOS ATÉ 16/12/98)
Condições exigidas:
a) Homem = 53 anos de idade
+ 35 anos de contribuição
+ pedágio (acréscimo de tempo) de 20%, calculado sobre o tempo que faltava em 16/12/98;
+ 05 anos no cargo efetivo.
b) Mulher = 48 anos de idade
+ 30 anos de contribuição
+ pedágio (acréscimo de tempo) de 20%, calculado sobre o tempo que faltava em 16/12/98;
+ 05 anos no cargo efetivo.
Professores
Professor (a), que atua exclusivamente na docência – será concedido um bônus de tempo de serviço de 17% se homem e 20% se mulher, calculado sobre o tempo que tinha até 16/12/98. Sobre esse resultado será calculado o pedágio.
Qual o valor do provento?
100% da média (atualizada) dos valores de contribuição para os regimes de previdência, com redução de 3,5% até dez/05 e após, de 5% para cada ano antecipado em relação aos limites de idade da regra permanente (M = 55 anos, H = 60 anos).
Reajustes:
• Reajustes na mesma data e no mesmo percentual dos benefícios do INSS, sem equiparação com os servidores ativos.
• Contribuição previdenciária (EC nº 41/03, art. 40 par. 18) – Inativos com proventos acima do limite do INSS, contribuirão para o Rio do Sul PREV sobre a diferença que supere esse limite.
• Abono de permanência - Se atingir todas as condições e permanecer em atividade receberá um abono = contribuição previdenciária, até atingir a aposentadoria compulsória.
Regra Permanente: (SOMENTE PARA ADMITIDOS ATÉ 31/12/03)
Condições exigidas:
a) Homem = 60 anos de idade
+ 35 anos de contribuição
+ 20 anos de serviço público
+ 10 anos de carreira
+ 05 anos no cargo efetivo
b) Mulher = 55 anos de idade
+ 30 anos de contribuição
+ 20 anos de serviço público
+ 10 anos de carreira
+ 05 anos no cargo efetivo
Professores
Professor (a), que atua exclusivamente na docência, terá redução de 05 anos na idade e no tempo de contribuição exigido.
Qual o valor do provento?
100%. Calculado sobre a última remuneração de contribuição.
Regra Permanente: (SOMENTE PARA ADMITIDOS ATÉ 16/12/98)
Condições exigidas:
a) Homem = 35 anos de contribuição
+ 25 anos de serviço público
+ 15 anos de carreira
+ 05 anos no cargo efetivo
+ 60 anos de idade – 01 ano de idade para cada ano a mais de contribuição.
b) Mulher = 30 anos de contribuição
+ 25 anos de serviço público
+ 15 anos de carreira
+ 05 anos no cargo efetivo
+ 55 anos de idade – 01 ano de idade para cada ano a mais de contribuição.
Professores
Professor (a), que atua exclusivamente na docência terá redução de 05 anos na idade e no tempo de contribuição exigido.
Qual o valor do provento?
100%, calculado sobre a última remuneração de contribuição.
Regra Permanente: (SOMENTE PARA ADMITIDOS APÓS 31/12/03)
Condições exigidas:
a) Homem = 60 anos de idade
+ 35 anos de contribuição
+ 10 anos de serviço público
+ 05 anos no cargo efetivo
b) Mulher = 55 anos de idade
+ 30 anos de contribuição
+ 10 anos de serviço público
+ 05 anos no cargo efetivo
Professores
Professor(a), que atua exclusivamente na docência terá redução de 05 anos na idade e no tempo de contribuição exigido.
Qual o valor do provento?
100% da média (atualizada) dos valores de contribuição para os regimes de previdência.